- Relator(a)
- Ministra Assusete Magalhães
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 01/03/2016
- Data de publicação
- 14/03/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, j. 01/03/2016, p. 14/03/2016
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. FÉRIAS-PRÊMIO. INTERPRETAÇÃO DE LEI LOCAL. SÚMULA 280/STF. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. A Corte local analisou o assunto, relativo às férias-prêmio, à luz do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Belo Horizonte (art. 159 da Lei 7.169/96). II. Inviável, assim, o conhecimento do Recurso Especial, em face do óbice da Súmula 280/STF ("Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário"), aplicada por analogia. Nesse sentido: STJ, AgRg no AREsp 753.519/MG, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 30/09/2015. III. Agravo Regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.560.217/MG, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 1/3/2016, DJe de 14/3/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.