JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
01/03/2016
Data de publicação
11/03/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 01/03/2016, p. 11/03/2016

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO. CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE. CONFISSÃO. PLEITO PELA ELEVAÇÃO DA FRAÇÃO REDUTORA. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. I - O Código Penal não estabelece limites para aumento ou diminuição da pena pela incidência de circunstâncias agravantes ou atenuantes, ficando a cargo do Magistrado estabelecer o grau de aumento ou de diminuição dentro de parâmetros razoáveis, observados os limites da discricionariedade vinculada. II - O recurso especial não será cabível quando a análise da pretensão recursal exigir o reexame do quadro fático-probatório, sendo vedada a modificação das premissas fáticas firmadas nas instâncias ordinárias na via eleita. (Súmula 07/STJ). Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 748.965/TO, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 1/3/2016, DJe de 11/3/2016.)
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