- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 01/03/2016
- Data de publicação
- 11/03/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 01/03/2016, p. 11/03/2016
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO. CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE. CONFISSÃO. PLEITO PELA ELEVAÇÃO DA FRAÇÃO REDUTORA. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. I - O Código Penal não estabelece limites para aumento ou diminuição da pena pela incidência de circunstâncias agravantes ou atenuantes, ficando a cargo do Magistrado estabelecer o grau de aumento ou de diminuição dentro de parâmetros razoáveis, observados os limites da discricionariedade vinculada. II - O recurso especial não será cabível quando a análise da pretensão recursal exigir o reexame do quadro fático-probatório, sendo vedada a modificação das premissas fáticas firmadas nas instâncias ordinárias na via eleita. (Súmula 07/STJ). Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 748.965/TO, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 1/3/2016, DJe de 11/3/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.