- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 01/03/2016
- Data de publicação
- 11/03/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 01/03/2016, p. 11/03/2016
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO POPULAR. NULIDADE E IRREGULARIDADE NA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS BANCÁRIOS. PROVA DA LESIVIDADE E DO DESCUMPRIMENTO DAS NORMAS EDITALÍCIAS. RECURSOS ESPECIAIS NÃO CONHECIDOS. AGRAVO INTERNO QUE REITERA OS ARGUMENTOS DO APELO RARO. NÃO HÁ PRECLUSÃO NA MIGRAÇÃO DE POLO DA AÇÃO PELO ENTE PÚBLICO QUE INICIALMENTE HAVIA APRESENTADO CONTESTAÇÃO. INCIDE A SÚMULA 7/STJ A IMPEDIR A REVISÃO DO ENTENDIMENTO ACERCA DA EXISTÊNCIA DE LESÃO AO ERÁRIO, ÀS NORMAS DO EDITAL E TAMBÉM SOBRE A LEGITIMIDADE PASSIVA DO SERVIDOR RESPONSÁVEL PELA CONTRATAÇÃO IRREGULAR. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O Agravante não logrou demonstrar que houve violação ao art. 535 do CPC a amparar a nulidade do acórdão local que julgara os Aclaratórios perante a origem, o que não pode ser suprida com alegações genéricas e ausência de verificação de prejuízo jurídico com a manutenção do julgado. 2. No tocante à migração de polo da ação do Ente Público, efetivamente, se trata de inovação recursal. Por outro lado, a jurisprudência desta Corte é firme de que não se opera a preclusão, devendo se levar em conta, todavia, o interesse público a fundamentar a postura prevista no art. 6o., § 3o. da Lei 4.717/65. 3. Com relação às demais alegações, inafastável a incidência da Súmula 7/STJ, porquanto a eventual revisão do entendimento firmado pelo Tribunal Local demanda, necessariamente, o revolvimento fático-probatório dos autos. 4. Agravo Regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.162.049/SP, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 1/3/2016, DJe de 11/3/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.