- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 01/03/2016
- Data de publicação
- 09/03/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 01/03/2016, p. 09/03/2016
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO E PROCESSO FALIMENTAR. RAZÕES DO APELO NOBRE QUE SE ENCONTRAM DISSOCIADAS DAQUILO QUE FOI DECIDIDO NO JULGADO. SÚMULA 284/STF. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O Tribunal de origem indeferiu o redirecionamento da Execução Fiscal, ao argumento de que a decretação da falência é forma regular de extinção da sociedade e que, na hipótese dos autos, não houve comprovação de crime falimentar. 2. As razões do Recurso Especial (fls. 277/279), por sua vez, estão calcadas na desnecessidade de sentença com condenação transitada em julgado para efeitos de responsabilização do sócio pela prática de conduta tipificada como crime falimentar, o que atrai a incidência da Súmula 284/STF. 3. Ademais, se assim não fosse, o acolhimento das alegações deduzidas no Apelo Nobre ensejaria a incursão no acervo fático-probatório da causa, o que encontra óbice na Súmula 7 do STJ, segundo a qual a pretensão de simples reexame de prova não enseja Recurso Especial. 4. Agravo Regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 583.114/RS, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 1/3/2016, DJe de 9/3/2016.)
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