Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 17/11/2015
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. CORRUPÇÃO DE MENORES. COMPROVAÇÃO DA MENORIDADE. TERMO DE QUALIFICAÇÃO EXARADO POR DELEGACIA ESPECIALIZADA. DOCUMENTO IDÔNEO. CERTIDÃO DE NASCIMENTO. PRESCINDIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça se firmou no sentido de que a comprovação do delito de corrupção de menores pode se dar por qualquer documento idôneo, sendo prescindível para tal fim a certidão de nascimento. Precedentes. 2. O termo d…