Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 06/08/2019
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE DOIS RECURSOS. NÃO CONHECIMENTO DO SEGUNDO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. UNIRRECORRIBILIDADE. INTEMPESTIVIDADE. CONTAGEM DO PRAZO EM DIAS ÚTEIS. NÃO CABIMENTO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Interpostos dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão, não se conhece daquele apresentado em segundo lugar, por força dos princípios da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa. 2. Não obstante a aplicação subsidiária do C…