- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 01/03/2016
- Data de publicação
- 08/03/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 01/03/2016, p. 08/03/2016
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROTOCOLO POSTAL. RESOLUÇÃO N. 642/2010 - TJMG. VEDAÇÃO QUANTO À UTILIZAÇÃO DO SISTEMA EM RELAÇÃO AOS RECURSOS ESPECIAIS À ÉPOCA DA INTERPOSIÇÃO. INTEMPESTIVIDADE RECURSAL. 1. No julgamento do AgRg no Ag 1.417.361/RS, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça firmou orientação no sentido de que, para aferir a tempestividade do recurso interposto por meio de protocolo postal, deve ser considerado o teor da resolução do tribunal de origem, a fim de perquirir se a referida normativa permitia ou não a utilização do sistema para petições de recurso especial. 2. In casu, observa-se que a presente demanda é originária do Estado de Minas Gerais e nessa unidade federativa o protocolo postal encontra-se disciplinado na Resolução n. 642/2010, que na redação dada pela Resolução n. 747/2013, vigente à época da interposição do apelo especial (Dezembro/2014), vedava a utilização desse sistema para recursos especiais. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 753.892/MG, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 1/3/2016, DJe de 8/3/2016.)
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