JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
19/05/2015
Data de publicação
25/05/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 19/05/2015, p. 25/05/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - PROTOCOLO POSTAL (CONVÊNIO ENTRE O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS E OS CORREIOS) - RESOLUÇÃO Nº 642/2010 - AUSÊNCIA DE VEDAÇÃO QUANTO À UTILIZAÇÃO DO SISTEMA EM RELAÇÃO AOS RECURSOS ESPECIAIS À ÉPOCA DA INTERPOSIÇÃO - TEMPESTIVIDADE DO APELO EXTREMO. 1. A Corte Especial deste Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do AgRg no Ag nº 1.417.361/RS, firmou orientação no sentido de que, para aferir a tempestividade do recurso interposto por meio de protocolo postal, deve ser considerado o teor da resolução do tribunal de origem, a fim de perquirir se a referida normativa permitia ou não a utilização do sistema para petições de recurso especial. 2. Na hipótese em tela - processo originário do Estado de Minas Gerais -, o protocolo postal está disciplinado na Resolução 642/2010, cuja redação vigente à época da interposição do apelo extremo (setembro de 2012) não vedava a utilização do sistema para recursos especiais, proibição incluída apenas em novembro de 2013 (alteração procedida pela Resolução 747), razão pela qual deve ser reconhecida a tempestividade do reclamo. 3. Agravo regimental provido, a fim de afastar a intempestividade do recurso especial. (AgRg no AREsp n. 298.083/MG, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 19/5/2015, DJe de 25/5/2015.)
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