JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
01/03/2016
Data de publicação
08/03/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 01/03/2016, p. 08/03/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO APRESENTADO FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. MUNICÍPIO. PRAZO EM DOBRO. ARTS. 258 DO RISTJ E 188 DO CPC. NÃO CONHECIMENTO. 1. A interposição de agravo regimental após o prazo legal implica o seu não conhecimento, por intempestividade, nos termos do art. 258 do RISTJ (cinco dias), contado em dobro por força do disposto no art. 188 do CPC. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 833.588/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 1/3/2016, DJe de 8/3/2016.)
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