- Relator(a)
- Ministra Assusete Magalhães
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 02/05/2013
- Data de publicação
- 20/05/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Sexta Turma, j. 02/05/2013, p. 20/05/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. MUNICÍPIO. RECURSO INTEMPESTIVO. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO LEGAL. ART. 258 DO RISTJ. PRECEDENTES. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. A decisão objeto deste Agravo Regimental foi disponibilizada, em 04/04/2013, no Diário de Justiça eletrônico, considerando-se publicada em 05/04/2013, e o presente recurso foi interposto em 19/04/2013, quando já escoado o prazo legal, prazo que, in casu, como o recorrente é o Município de Queimados/RJ, conta-se em dobro, por força do disposto no art. 188 do CPC. II. Descumprido o prazo previsto no art. 258 do RISTJ, contado em dobro, para a interposição do Agravo Regimental, inviável a análise dos argumentos recursais, uma vez que não preenchido um dos requisitos extrínsecos de sua admissibilidade. III. Agravo Regimental não conhecido. (AgRg no REsp n. 1.177.341/RJ, relatora Ministra Assusete Magalhães, Sexta Turma, julgado em 2/5/2013, DJe de 20/5/2013.)
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