- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 01/03/2016
- Data de publicação
- 08/03/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 01/03/2016, p. 08/03/2016
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. PRECATÓRIO JUDICIAL. INEXISTÊNCIA DE LEI AUTORIZATIVA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE DE ANÁLISE. 1. Conforme entendimento firmado pelas turmas que compõem a Seção de Direito Público, para haver a compensação almejada, deve haver lei autorizando a compensação, não havendo, portanto, autoaplicabilidade do art. 170 do CTN, mas existência de norma para uniformizar o procedimento de compensação. Precedentes. 2. "Não é possível, em sede de Recurso Especial, analisar matéria de compensação tributária em face do poder liberatório dos precatórios de que se trata o art. 78, § 2º, do ADCT da CF/88, por demandar interpretação de dispositivo de natureza constitucional, cuja competência é exclusiva da Suprema Corte, porquanto o referido dispositivo não se enquadra no conceito de lei federal, nos termos do art. 105, III, "a", da Constituição Federal. Precedentes do STJ (AgRg no AREsp 387.186/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 06/12/2013)." (AgRg no AREsp 72.525/RS, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/09/2014, DJe 23/09/2014). Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 834.726/SC, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 1/3/2016, DJe de 8/3/2016.)
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