- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 10/03/2016
- Data de publicação
- 28/03/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 10/03/2016, p. 28/03/2016
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. PAGAMENTO VIA COMPENSAÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO BASEADO EM NORMA CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DO ART. 170 DO CTN. SÚMULA 282 DO STF. INVIABILIDADE DO APELO NOBRE. AGRAVO REGIMENTAL DO ESTADO DO PARANÁ A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A ausência de prequestionamento de tese envolvendo lei federal inviabiliza a análise meritória da insurgência, nos termos da Súmula 282 do STF. 2. O reexame de matéria analisada pela instância de origem a partir de prisma exclusivamente constitucional não pode ter vez no âmbito do Apelo Nobre, que se destina à preservação da lei federal e do tratado. 3. Agravo Regimental do ESTADO DO PARANÁ a que se nega provimento. (AgRg no AgRg no REsp n. 1.104.181/PR, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 10/3/2016, DJe de 28/3/2016.)
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