- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 01/03/2016
- Data de publicação
- 08/03/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 01/03/2016, p. 08/03/2016
ADMINISTRATIVO. AMBIENTAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ATO DE DEGRADAÇÃO AMBIENTAL. LANÇAMENTO DE AFLUENTES CONTAMINADOS COM SUBSTÂNCIAS TÓXICAS. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. POSTERGAÇÃO DO EXAME DE CONTESTAÇÃO PARA MOMENTO POSTERIOR À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. VIOLAÇÃO A NORMATIVOS FEDERAIS. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO. SÚMULA 284/STF. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DO ACERVO PROBATÓRIO. SÚMULA 07/STJ. 1. Os dispositivos indicados como violados não possuem comando normativo capaz de sustentar a tese elencada no recurso especial que busca a nulidade do julgamento em razão da necessidade de apreciação das preliminares da contestação antes do julgamento da impugnação ao valor da causa. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. 2. O reexame de matéria de prova é inviável em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ). 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.514.966/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 1/3/2016, DJe de 8/3/2016.)
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