JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
01/03/2016
Data de publicação
07/03/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 01/03/2016, p. 07/03/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR. EFEITO SUSPENSIVO A ARESP. PERDA DO OBJETO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que, uma vez apreciado o recurso cujo efeito suspensivo se visa atribuir, resta prejudicada a medida cautelar, independentemente do trânsito em julgado. II - Ressalte-se, ainda, que a Quinta Turma desta Corte, aos 23/2/2016, à unanimidade, negou provimento ao AgRg no Aresp n. 225.717/SP, cuja presente medida cautelar é dependente. III - Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg na MC n. 19.947/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 1/3/2016, DJe de 7/3/2016.)
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