Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 20/09/2016
AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR. EFEITO SUSPENSIVO A ARESP. SUPERVENIENTE JULGAMENTO. PERDA DO OBJETO. I - A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que, uma vez apreciado o recurso cujo efeito suspensivo se visa atribuir, fica prejudicada a medida cautelar. II - O agravo em recurso especial cuja presente medida cautelar é dependente foi apreciado em 27/5/2016. Na oportunidade, conheci do agravo, para dar parcial provimento ao recurso especial fixando o regime a…