JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
20/09/2016
Data de publicação
26/09/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 20/09/2016, p. 26/09/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR. EFEITO SUSPENSIVO A ARESP. SUPERVENIENTE JULGAMENTO. PERDA DO OBJETO. I - A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que, uma vez apreciado o recurso cujo efeito suspensivo se visa atribuir, fica prejudicada a medida cautelar. II - O agravo em recurso especial cuja presente medida cautelar é dependente foi apreciado em 27/5/2016. Na oportunidade, conheci do agravo, para dar parcial provimento ao recurso especial fixando o regime aberto para o início do cumprimento da pena imposta ao agravante. III - Agravo regimental prejudicado. (AgInt na MC n. 25.653/SC, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 20/9/2016, DJe de 26/9/2016.)
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