JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
01/03/2016
Data de publicação
07/03/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 01/03/2016, p. 07/03/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO, NOS MOLDES LEGAIS. DECISÃO MANTIDA. 1. Presentes os requisitos para aplicação do princípio da fungibilidade, devem ser recebidos como agravo regimental os embargos declaratórios opostos contra decisão monocrática e que tenham nítido intuito infringencial. 2. A não observância dos requisitos dos arts. 541 do CPC e 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ torna inadmissível o conhecimento do recurso com fundamento na alínea c do permissivo constitucional. 3. Agravo regimental não provido. (EDcl no AREsp n. 759.000/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 1/3/2016, DJe de 7/3/2016.)
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