- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 01/03/2016
- Data de publicação
- 04/03/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 01/03/2016, p. 04/03/2016
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO PARA REDUZIR O VALOR DOS HONORÁRIOS EM AÇÃO RESCISÓRIA JULGADA PROCEDENTE. TRIBUNAL QUE AFIRMA SIMPLICIDADE DA CAUSA. PEDIDO DE RESTABELECIMENTO EM PERCENTUAL DO VALOR DA CAUSA. DESCABIMENTO. 1. Nos termos da jurisprudência do STJ, é possível a revisão da verba honorária quando fixada em valores exacerbados ou irrisórios. Precedentes. 2. Tendo a ação rescisória sido julgada procedente para determinar novo julgamento da causa, não se justifica a condenação em percentual sobre o valor dado à causa, muito superior ao real conteúdo material do julgado. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.369.664/RJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 1/3/2016, DJe de 4/3/2016.)
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