- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 23/02/2016
- Data de publicação
- 07/03/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 23/02/2016, p. 07/03/2016
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL E INDENIZATÓRIA. PRETENSÃO DE REVISÃO DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR IRRISÓRIO NÃO COMPROVADO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Na linha dos precedentes desta Corte, somente é possível a revisão da verba honorária arbitrada pelas instâncias ordinárias em situações excepcionais, quando demonstrado se tratar de valor irrisório ou exorbitante, o que não está caracterizado na hipótese. 2. No caso dos autos, o Tribunal de origem já elevou o valor da verba honorária fixada na sentença, tendo em vista precisamente a complexidade da causa, do trabalho desenvolvido pelos profissionais, bem como dos demais elementos fáticos presentes no processo. 3. Afigura-se, assim, impossível superar o juízo de proporcionalidade e razoabilidade alcançado na origem sem reexaminar fatos e provas, o que veda a Súmula n. 7/STJ. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.567.936/SC, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 23/2/2016, DJe de 7/3/2016.)
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