Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 15/03/2016
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO. RECOLHIMENTO DAS CUSTAS RECURSAIS E SUA JUNTADA AOS AUTOS POSTERIORMENTE AO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO, AINDA QUE DENTRO DO PRAZO RECURSAL. INADMISSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. EXEGESE DO ART. 511 DO CPC. 1. A comprovação do recolhimento do preparo e demais custas recursais deve ocorrer no ato de interposição do recurso, a teor do disposto no art. 511 do CPC, sob pena de se configurar a dese…