JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
13/04/2016
Data de publicação
27/04/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Segunda Seção, j. 13/04/2016, p. 27/04/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. CUSTAS JUDICIAIS. NÃO RECOLHIMENTO INTEMPESTIVO. DESERÇÃO. 1. O preparo deve ser comprovado no ato de interposição do recurso, sob pena de deserção (art. 511 do CPC). 2. Nos termos da Lei 11.636/2007, é devido o recolhimento de custas no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, nos processos de competência originária ou recursal. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EDv nos EAREsp n. 552.132/SP, relator Ministro Raul Araújo, Segunda Seção, julgado em 13/4/2016, DJe de 27/4/2016.)
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