Acórdão
Corte Especial · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 02/03/2016
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS. DESERÇÃO. PRECEDENTES. JUNTADA TARDIA DE DOCUMENTOS. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO. INAPLICABILIDADE DO § 2º DO ART. 511 DO CPC. 1. A comprovação do recolhimento das custas judiciais deve ser feita no ato de interposição do recurso, sendo incabível posterior regularização, em razão da preclusão consumativa. 2. Apenas a insuficiência do preparo, e não sua ausência, autoriza a…