JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
03/03/2016
Data de publicação
21/03/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 03/03/2016, p. 21/03/2016

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL. OBSCURIDADE. VALOR DA MULTA APLICADA. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando o provimento jurisdicional padece de omissão, contradição ou obscuridade, bem como quando há erro material a ser sanado. 2. No presente caso, constata-se ponto obscuro quanto ao valor da multa aplicada no acórdão embargado. 3. Embargos de declaração acolhidos sem efeitos infringentes. (EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp n. 483.510/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 3/3/2016, DJe de 21/3/2016.)
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