Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 20/10/2015
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACOLHIMENTO SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. ERRO MATERIAL. EMBARGOS CONHECIDOS E PROVIDOS. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando o provimento jurisdicional padece de omissão, contradição ou obscuridade, bem como quando há erro material a ser sanado, como ora se apresenta. 2. Embargos declaratórios acolhidos sem efeitos infringentes. (EDcl no AgRg no AREsp n. 751.743/RS, relator Ministro Luis Feli…