- Relator(a)
- Ministro Ericson Maranho
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/03/2016
- Data de publicação
- 16/03/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ericson Maranho, Sexta Turma, j. 03/03/2016, p. 16/03/2016
PEDIDO DE EXTENSÃO EM HABEAS CORPUS. ROUBO. SÚMULA N. 443 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. SIMILITUDE DA SITUAÇÃO FÁTICO-PROCESSUAL. INEXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA EXCLUSIVAMENTE PESSOAL. APLICAÇÃO DO ART. 580 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP. DEFERIMENTO. - Ausente qualquer motivação de caráter exclusivamente pessoal que separe a situação do requerente corréu e do paciente do writ e verificando-se a similitude fático-processual, fica demonstrado o cabimento do pedido de extensão da ordem concedida, nos termos do art. 580 do CPP. - O acréscimo da pena na terceira fase da dosimetria para o corréu por fração idêntica decorreu da mesma fundamentação inidônea, razão pela qual também deve incidir o enunciado n. 443 da Súmula desta Corte Superior. Pedido de extensão deferido. (PExt no HC n. 288.929/SP, relator Ministro Ericson Maranho (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 3/3/2016, DJe de 16/3/2016.)
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