- Relator(a)
- Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 02/08/2016
- Data de publicação
- 10/08/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 02/08/2016, p. 10/08/2016
HABEAS CORPUS. PEDIDO DE EXTENSÃO DA ORDEM CONCEDIDA AO CORRÉU. EXTORSÃO MAJORADA. REGIME PRISIONAL. SÚMULA 440 DO STJ. SIMILITUDE DA SITUAÇÃO FÁTICO-PROCESSUAL. ART. 580 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INCIDÊNCIA EM RELAÇÃO AO REQUERENTE. 1. A teor do art. 580 do Código de Processo Penal, o deferimento do pedido de extensão exige que o corréu esteja na mesma condição fático-processual daquele já beneficiado, como ocorre na espécie, em que o procedimento de individualização da sanção do paciente foi o mesmo adotado para o ora requerente, não havendo qualquer particularidade de natureza subjetiva que justifique uma distinção na aplicação do regime prisional de ambos. Precedentes. 2. Pedido de extensão deferido. (PExt no HC n. 293.211/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 2/8/2016, DJe de 10/8/2016.)
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