- Relator(a)
- Ministro Newton Trisotto
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 19/05/2015
- Data de publicação
- 25/05/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Newton Trisotto, Quinta Turma, j. 19/05/2015, p. 25/05/2015
CONSTITUCIONAL. PENAL. PEDIDO DE EXTENSÃO DA ORDEM CONCEDIDA A CORRÉU EM SITUAÇÃO IDÊNTICA (CPP, ART. 580). POSSIBILIDADE. REDIMENSIONAMENTO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE A ELE APLICADA. 01. Dispõe o Código de Processo Penal que, "no caso de concurso de agentes (Código Penal, art. 25), a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros" (art. 580). 02. "O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes" (Súmula 443/STJ). 03. Pedido de extensão deferido, para redimensionar a pena privativa de liberdade ao corréu Clayton Henrique Leal Souza. (PExt no HC n. 269.706/SP, relator Ministro Newton Trisotto (Desembargador Convocado do TJ/SC), Quinta Turma, julgado em 19/5/2015, DJe de 25/5/2015.)
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