- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/03/2016
- Data de publicação
- 10/03/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 03/03/2016, p. 10/03/2016
PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR NA FORMA SIMPLES. CRIME COMETIDO ANTES DA LEI Nº 12.015/09. CARACTERIZAÇÃO DA NATUREZA HEDIONDA. PRECEDENTES. 1. Os crimes de estupro e atentado violento ao pudor, ainda que em sua forma simples, configuram modalidades de crime hediondo porque o bem jurídico tutelado é a liberdade sexual e não a integridade física ou a vida da vítima, sendo irrelevante, para tanto, que a prática dos ilícitos tenha resultado lesões corporais de natureza grave ou morte. (REsp 1.110.520/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, TERCEIRA SEÇÃO). 2. Embargos de declaração acolhidos, tão somente para manter o caráter de hediondez do crime perpetrado, firmada pelas instâncias ordinárias, sem alteração do julgamento embargado. (EDcl no HC n. 191.405/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 3/3/2016, DJe de 10/3/2016.)
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