- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 09/11/2010
- Data de publicação
- 06/12/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 09/11/2010, p. 06/12/2010
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. ART. 9.º DA LEI N.º 8.072/90. VIOLÊNCIA PRESUMIDA. CRIME HEDIONDO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Inexiste omissão no acórdão por não afastar a natureza hedionda do crime cometido pelo Embargante, pois tal matéria não foi objeto da impugnação. A prestação jurisdicional foi dada na exata extensão do pedido, apenas para afastar o aumento previsto no art. 9.º da Lei 8.072/90 do delito de atentado violento ao pudor, praticado com violência presumida, pois sua aplicação viola o princípio do non bis in idem. 2. Ademais, nos termos da jurisprudência da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, o estupro e o atentado violento ao pudor praticados antes do advento da Lei n.º 12.015/2009, ainda que na forma simples e mesmo com violência presumida, configuram crimes hediondos. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no HC n. 153.585/RJ, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 9/11/2010, DJe de 6/12/2010.)
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