- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 05/02/2019
- Data de publicação
- 18/02/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 05/02/2019, p. 18/02/2019
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. SEGUNDA APELAÇÃO. DOIS RECURSOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO PROVIDOS PARA REALIZAÇÃO DE NOVO JÚRI. NULIDADE DO JULGAMENTO POR CONTRARIEDADE NA RESPOSTAS DOS QUESITOS E DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. FUNDAMENTOS DIVERSOS. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 593, § 3º, DO CPP. ORDEM DENEGADA. 1. O Código de Processo Penal veda no art. 593, § 3º, segunda apelação por decisão do júri manifestamente contrária à prova dos autos. 2. Embora por duas vezes arguido fundamento de decisão contrária à prova dos autos, somente se anulou o julgamento por uma vez neste sentido - a primeira anulação deu-se por nulidade posterior à pronúncia (contradição na resposta aos quesitos), de modo que não se verifica violação ao art. 593, § 3º, do CPP. 3. Não arguida à época a nulidade do julgamento do apelo do júri que reconhece nulidade fora dos limites do recurso vinculado, descabe a pretensão de sua discussão após os renovados julgamentos em plenário do júri e da segunda apelação ministerial. 4. Habeas corpus denegado. (HC n. 477.809/RJ, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 5/2/2019, DJe de 18/2/2019.)
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