- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/03/2016
- Data de publicação
- 14/03/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 03/03/2016, p. 14/03/2016
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. SONEGAÇÃO FISCAL. ART. 1º DA LEI N. 8.137/1990. ACÓRDÃO RECORRIDO. VIOLAÇÃO DO ART. 619 DO CPP. DOSIMETRIA. CONTINUIDADE DELITIVA. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ART. 59 DO CP. CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO. ART. 12 DA LEI N. 8.137/1990. OBSCURIDADE CONSTATADA. NEGATIVA DE VIGÊNCIA DOS ARTS. 59 E 71 DO CP, E 12, I, DA LEI N. 8.137/1990. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. QUESTÕES JULGADAS PREJUDICADAS PELA DECISÃO EMBARGADA. 1. O acórdão recorrido foi obscuro no que diz respeito à análise das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, com a fixação da pena-base no mínimo legal, e ao afastamento da causa especial de aumento prevista no art. 12 da Lei n. 8.137/1990. 2. Limitou-se o julgado a dizer que foram utilizados elementos repetidos ou próprios do tipo penal para majorar indevidamente a pena-base, mas sem mencionar quais seriam esses elementos. Não trouxe nenhum fundamento para excluir a causa de aumento aplicada pelo Juízo de primeiro grau, limitando-se a afirmar que inexistiam causas de aumento. 3. Está caracterizada a ofensa ao art. 619 do Código de Processo Penal, pela obscuridade da fundamentação utilizada pela Corte de origem para reduzir a pena-base ao mínimo legal e afastar a causa especial de aumento tipificada no art. 12 da Lei n. 8.137/1990. 4. No que diz respeito às questões relativas à violação dos arts. 59 e 71 do Código Penal e 12, I, da Lei n. 8.137/1990, não há interesse recursal, porquanto tais teses não foram objeto de discussão da decisão agravada, por terem ficado prejudicadas, pelo reconhecimento da violação do art. 619 do Código de Processo Penal. 5. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.371.155/PE, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 3/3/2016, DJe de 14/3/2016.)
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