JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
03/03/2016
Data de publicação
14/03/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 03/03/2016, p. 14/03/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO RECLAMO PARA MAJORAR A VERBA HONORÁRIA DE DEZ PARA VINTE MIL REAIS. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. 1. A jurisprudência desta Corte superior é no sentido de que "o valor da causa não é critério para, isoladamente, mensurar os honorários advocatícios devidos nos termos do art. 20, § 4º, do CPC, pois, convém reconhecer, há causas de alto valor que são de fácil solução. Por outro lado, há demandas de aproveitamento econômico inexpressivo que exigem grande e complexo trabalho intelectual do causídico" (AgRg no REsp 1510131/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 30/06/2015). 2. O Tribunal de origem fixou a verba honorária em R$ 10.000,00 (dez mil reais), que correspondia a aproximadamente 0,5% do valor da causa (R$ 1.993.913,40 - um milhão, novecentos e noventa e três mil, novecentos e treze reais e quarenta centavos). 3. A fixação dos honorários advocatícios em percentual inferior a 1% do valor da causa é considerado irrisório pro esta Corte Superior, motivo pelo qual a verba foi majorada para 20.000,00 (vinte mil reais), levando-se em consideração o grau de zelo profissional, o local da prestação de serviços, a natureza e importância da causa, o local da prestação do serviço e as dificuldades gerais apresentadas pelo processo, conforme disposto no art. 20, § 4º, do CPC. Precedentes. 4. Não merece prosperar o pleito de aumento da verba honorária além do que já fora efetivado no decisum monocrático, tendo em vista a baixa complexidade da causa, porquanto julgada antecipadamente a lide, como consignado no acórdão recorrido. 5. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.453.052/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 3/3/2016, DJe de 14/3/2016.)
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