- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 28/06/2016
- Data de publicação
- 01/08/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 28/06/2016, p. 01/08/2016
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CABIMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL, FIXANDO OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM 2% SOBRE O VALOR DA CAUSA. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE RÉ. 1. Possibilidade de revisão dos honorários advocatícios em sede de recurso especial quando o valor fixado nas instâncias locais for exorbitante ou ínfimo. Precedentes. 2. Hipótese em que a verba honorária, baseada no artigo 20, § 4º, do CPC/73, restou fixada em valor irrisório, considerando o valor atual da causa, o trabalho desenvolvido pelos advogados, o tempo despendido desde a distribuição do feito, bem como a natureza e complexidade da matéria, afigurando-se insuficiente a remunerar condignamente o causídico. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.423.279/MG, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 28/6/2016, DJe de 1/8/2016.)
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