JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
21/06/2021
Data de publicação
01/07/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 21/06/2021, p. 01/07/2021

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SEGURO DE VIDA. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO AFASTADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. PAGAMENTO PARCIAL. VALOR RESTANTE DO SEGURO CONDICIONADO, PELA SEGURADORA, À CONCLUSÃO DE INQUÉRITO POLICIAL PARA APURAÇÃO DE HOMICÍDIO. SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL ATÉ O IMPLEMENTO DA CONDIÇÃO. SÚMULA 229/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "O pedido do pagamento de indenização à seguradora suspende o prazo de prescrição até que o segurado tenha ciência da decisão" (Súmula 229/STJ). 2. No caso, a seguradora efetuou pagamento parcial da indenização securitária, condicionando o pagamento do restante à conclusão de inquérito policial para a apuração do homicídio do sinistrado, de modo que, ainda que tenha havido o pagamento administrativo de parte da indenização, o segurado não pode ser prejudicado, ficando a prescrição suspensa até o implemento da condição imposta pela seguradora para o pagamento integral, nos termos da Súmula 229/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.473.268/GO, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 21/6/2021, DJe de 1/7/2021.)
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