- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 03/03/2016
- Data de publicação
- 10/03/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 03/03/2016, p. 10/03/2016
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. SUPOSTA OFENSA AO 535 DO CPC. OMISSÃO CARACTERIZADA. NULIDADE DO ACÓRDÃO. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. 1. Conforme se depreende da decisão recorrida, somente houve negativa de prestação jurisdicional com relação à aplicabilidade do art. 398 do CC para definição do termo inicial dos juros moratórios. 2. As demais alegações de omissão por parte do Tribunal de origem apenas refletem entendimento contrário à pretensão recursal, sendo manifesta a intenção de rever a controvérsia analisada adequadamente no aresto embargado. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.555.981/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 3/3/2016, DJe de 10/3/2016.)
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