JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
03/03/2016
Data de publicação
09/03/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 03/03/2016, p. 09/03/2016

Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO CONTRA ENTE PÚBLICO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. DECISÃO JUDICIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO OPORTUNA. PRECLUSÃO. 1. A despeito de a questão relativa à existência ou não de litisconsórcio passivo necessário ser matéria de ordem pública, fato é que a autarquia recorrente não se insurgiu oportunamente contra a decisão do Juiz Singular a esse respeito, o que acarreta a preclusão consumativa e inviabiliza a reabertura da discussão sobre o tema. Precedentes: AgRg no REsp 1339113/RJ, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 1º/9/2015, DJe 16/9/2015; AgRg no AREsp 635.815/SP, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 19/5/2015, DJe 27/5/2015; AgRg no REsp 1415942/PE, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 10/12/2013, DJe 16/12/2013; AgRg nos EDcl no AREsp 38.176/SC, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 21/3/2013, DJe 19/4/2013. 2. Agravo regimental a que se nega provimento (AgRg no AREsp n. 829.583/RJ, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 3/3/2016, DJe de 9/3/2016.)
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