- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 08/03/2016
- Data de publicação
- 15/03/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 08/03/2016, p. 15/03/2016
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TORTURA. LESÃO CORPORAL. SEQUESTRO OU CÁRCERE PRIVADO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. PLURALIDADE DE RÉUS E CRIMES. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. 1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, explicitado nas circunstâncias em que os delitos foram praticados, valendo-se de grave violência contra a pessoa e em concurso de agente, além de o paciente ostentar antecedentes criminais, não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus. 2. Não constatada mora estatal em ação penal onde a sucessão de atos processuais infirma a ideia de paralisação indevida da ação penal ou de culpa do estado persecutor, não se vê demonstrada ilegalidade no prazo da persecução criminal desenvolvida. . 2. Habeas corpus denegado. (HC n. 336.368/RS, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 8/3/2016, DJe de 15/3/2016.)
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