- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 10/03/2016
- Data de publicação
- 17/03/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 10/03/2016, p. 17/03/2016
PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. DUPLO HOMICÍDIO QUALIFICADO. LESÃO CORPORAL. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURADO. 1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, consistente no comportamento agressivo do réu e sua personalidade voltada à prática de delitos, sempre com violência contra a pessoa, conforme se verifica no documento de fls. 125 e verso, além de constar anotações criminais em seu desfavor, não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus. 2. Não constatada mora estatal em ação penal onde a sucessão de atos processuais infirma a ideia de paralisação indevida da ação penal ou de culpa do estado persecutor, não se vê demonstrada ilegalidade no prazo da persecução criminal desenvolvida. . 2. Recurso em habeas corpus improvido. (RHC n. 66.364/RJ, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 10/3/2016, DJe de 17/3/2016.)
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