- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 08/03/2016
- Data de publicação
- 06/09/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 08/03/2016, p. 06/09/2016
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. REFORMA AGRÁRIA. INCRA. DISCRIMINAÇÃO. REIVINDICATÓRIA. LEGITIMIDADE. ART. 535 DO CPC. CONTRADIÇÃO. APELAÇÃO. AUTOS INCOMPLETOS. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE. 1. Hipótese em que o Tribunal de origem reconheceu a legitimidade do Incra para vindicar a posse de imóvel destinado ao Projeto de Assentamento Liberdade, inserido em área maior (38.000,00 ha) objeto de Discriminação promovida pela autarquia para fins de reforma agrária, e afastou o direito do recorrente à indenização por benfeitorias com base na ausência de boa-fé. 2. O recorrente, preliminarmente, alega existir contradição entre o reconhecimento de que os documentos da defesa não foram enviados ao Tribunal a quo e o afastamento de suposto cerceamento de defesa no julgamento da Apelação. 3. Em virtude de a causa demandar a análise de fatos e provas, a inexistência da documentação juntada pelo recorrente macula o devido processo legal formal. 4. Em atenção ao princípio da ampla defesa, a falta dos documentos, além de caracterizar a contradição suscitada, impõe a nulidade do julgamento. 5. Recurso Especial provido. (REsp n. 1.283.299/MT, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 8/3/2016, DJe de 6/9/2016.)
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