- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 08/03/2016
- Data de publicação
- 17/03/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 08/03/2016, p. 17/03/2016
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO POR SEIS VEZES. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. PLEITO DE PERDA DE CARGO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE EFEITO AUTOMÁTICO. NÃO MOTIVAÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. Não obstante a alegação ministerial de ser grave o delito cometido pelo policial militar, seis homicídios tentados, consta dos autos não ter havido a devida motivação na sentença, para a perda do cargo, nos termos do art. 92, parágrafo único, do Código Penal. Modificar as conclusões consignadas no acórdão impugnado para concluir de forma diversa necessitaria a incursão no conjunto fático-probatório das provas. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 651.439/MG, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 8/3/2016, DJe de 17/3/2016.)
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