Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 20/03/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PETIÇÃO PROTOCOLADA VIA FAX. ORIGINAL APRESENTADO A DESTEMPO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de recurso interposto via fac-simile quando o original da petição é protocolado além do prazo de cinco dias contados a partir do dia seguinte ao termo final para protocolo da irresignação. 2. Agravo regimental não conhecido, com aplicação de multa. (AgRg no AREsp n. 472.591/PR, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turm…