JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
08/03/2016
Data de publicação
15/03/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 08/03/2016, p. 15/03/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO VIA FAX. INCOMPLETA. ORIGINAL INTEMPESTIVA. NÃO CONHECIMENTO. 1. Responsabilidade do recorrente pela qualidade e fidelidade do material transmitido e pela entrega ao órgão judiciário da petição por via fac-símile impede o conhecimento de recurso enviado de forma incompleta. 2. A ausência de apresentação da petição original dentro do prazo de cinco dias, a contar do dia seguinte ao termo final para protocolo da irresignação, impede o seu conhecimento. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 719.586/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 8/3/2016, DJe de 15/3/2016.)
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