- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 18/12/2014
- Data de publicação
- 02/02/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 18/12/2014, p. 02/02/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO VIA FAX. ILEGIBILIDADE DO DOCUMENTO. RESPONSABILIDADE DO PETICIONÁRIO. ART. 4º DA LEI Nº 9.800/99. ORIGINAL NÃO JUNTADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É responsabilidade da parte peticionária a adequada recepção, no órgão destinatário, do documento enviado por fax, nos termos do art. 4º da Lei nº 9.800/99, o que inocorreu na espécie. 2. O art. 2º da mesma lei estabelece o prazo decadencial de cinco dias para entrega da versão original do fax, ônus do qual não se desincumbiram os ora agravantes. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 578.581/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 18/12/2014, DJe de 2/2/2015.)
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