JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
20/03/2014
Data de publicação
26/03/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 20/03/2014, p. 26/03/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PETIÇÃO PROTOCOLADA VIA FAX. ORIGINAL APRESENTADO A DESTEMPO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de recurso interposto via fac-simile quando o original da petição é protocolado além do prazo de cinco dias contados a partir do dia seguinte ao termo final para protocolo da irresignação. 2. Agravo regimental não conhecido, com aplicação de multa. (AgRg no AREsp n. 472.591/PR, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 20/3/2014, DJe de 26/3/2014.)
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