Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 08/03/2016
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO VIA FAX. INCOMPLETA. ORIGINAL INTEMPESTIVA. NÃO CONHECIMENTO. 1. Responsabilidade do recorrente pela qualidade e fidelidade do material transmitido e pela entrega ao órgão judiciário da petição por via fac-símile impede o conhecimento de recurso enviado de forma incompleta. 2. A ausência de apresentação da petição original dentro do prazo de cinco dias, a contar do dia seguinte ao termo…