JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
21/06/2021
Data de publicação
23/06/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 21/06/2021, p. 23/06/2021

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. RENDIMENTOS DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS. INFLAÇÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. CSLL E IRPJ. INCIDÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DO STJ SOBRE O TEMA. 1. A aplicação do direito ao caso, ainda que por meio de solução jurídica diversa da requerida por um dos litigantes, não induz negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. O acórdão recorrido está em consonância com o entendimento do STJ sobre o tema, o qual se firmou no sentido de que a correção monetária deve compor a base de cálculo do IRPJ e da CSSL. Precedentes. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.920.638/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 21/6/2021, DJe de 23/6/2021.)
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