- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 09/03/2016
- Data de publicação
- 01/04/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, j. 09/03/2016, p. 01/04/2016
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE NÃO EMITIU JUÍZO ACERCA DO MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL. MERA CONFIRMAÇÃO DA DECISÃO UNIPESSOAL DO RELATOR QUE NEGARA PROVIMENTO AO AGRAVO DO ART. 544 DO CPC COM FUNDAMENTO NAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. INCIDÊNCIA DO ÓBICE PREVISTO NO VERBETE N. 315/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Caso em que a Turma, no acórdão objeto dos embargos de divergência, apenas ratificou a decisão monocrática por intermédio da qual o Ministro Relator, invocando as Súmulas n. 5 e 7/STJ, negara provimento ao agravo em recurso especial. 2. Nos termos do enunciado n. 315 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, "não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial" - como na espécie. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EAREsp n. 478.008/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, julgado em 9/3/2016, DJe de 1/4/2016.)
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