- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 20/04/2016
- Data de publicação
- 29/04/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Corte Especial, j. 20/04/2016, p. 29/04/2016
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO NÃO ADMITIDO POR INCIDÊNCIA DA SÚMULA 315 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NÃO CABIMENTO DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. 1. Nos termos da jurisprudência reiterada desta Corte Superior, não se conhece dos embargos de divergência quando se nega provimento a agravo, pois a decisão está apenas confirmando a já prolatada pela instância de origem, isto é, a decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. Na espécie, como se pode observar, o acórdão embargado que o confirmou negou provimento ao agravo em recurso especial, porquanto incidente o óbice imposto pela Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Não se admite embargos de divergência com o objetivo de discutir o acerto ou desacerto na aplicação da regra técnica de conhecimento de recurso especial. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EAREsp n. 750.386/DF, relator Ministro Og Fernandes, Corte Especial, julgado em 20/4/2016, DJe de 29/4/2016.)
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