- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 06/04/2016
- Data de publicação
- 14/04/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, j. 06/04/2016, p. 14/04/2016
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO APRECIAÇÃO DO MÉRITO DO APELO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO 315 DESTA CORTE. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE E AO DIREITO DE ACESSO AO PODER JUDICIÁRIO. INEXISTÊNCIA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Não há falar em ofensa ao princípio da colegialidade tampouco em afronta ao direito de acesso ao Poder Judiciário, uma vez que, nos termos do art. 266, § 3º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, pode o relator indeferir, liminarmente, os embargos de divergência quando intempestivos, quando contrariarem súmula do Tribunal ou quando não se comprovar ou não se configurar o dissídio jurisprudencial. 2. No caso, incide o verbete sumular nº 315 desta Corte, verbis: "Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial". 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EAREsp n. 785.510/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, julgado em 6/4/2016, DJe de 14/4/2016.)
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