JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
06/04/2016
Data de publicação
14/04/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, j. 06/04/2016, p. 14/04/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO APRECIAÇÃO DO MÉRITO DO APELO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO 315 DESTA CORTE. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE E AO DIREITO DE ACESSO AO PODER JUDICIÁRIO. INEXISTÊNCIA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Não há falar em ofensa ao princípio da colegialidade tampouco em afronta ao direito de acesso ao Poder Judiciário, uma vez que, nos termos do art. 266, § 3º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, pode o relator indeferir, liminarmente, os embargos de divergência quando intempestivos, quando contrariarem súmula do Tribunal ou quando não se comprovar ou não se configurar o dissídio jurisprudencial. 2. No caso, incide o verbete sumular nº 315 desta Corte, verbis: "Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial". 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EAREsp n. 785.510/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, julgado em 6/4/2016, DJe de 14/4/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 06/04/2016

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DO MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL. ÓBICE DA SÚMULA 315/STJ. 1. Sedimentaram-se entendimentos, no âmbito desta Colenda Corte Superior, no sentido de obstar o conhecimento dos embargos de divergência quando se nega provimento a agravo, pois a decisão está apenas confirmando a já prolatada pela instância de origem, isto é, a decisão que inadmitiu o recurso especia…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 09/03/2016

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE NÃO EMITIU JUÍZO ACERCA DO MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL. MERA CONFIRMAÇÃO DA DECISÃO UNIPESSOAL DO RELATOR QUE NEGARA PROVIMENTO AO AGRAVO DO ART. 544 DO CPC COM FUNDAMENTO NAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. INCIDÊNCIA DO ÓBICE PREVISTO NO VERBETE N. 315/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Caso em que a Turma, no acórdão objeto dos embargos de divergência, apenas ratificou a decisão monocrá…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 11/06/2014

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. OFENSA. INEXISTÊNCIA. NÃO APRECIAÇÃO DO MÉRITO DO APELO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO 315 DESTA CORTE. PARADIGMAS ORIUNDOS DE HABEAS CORPUS. INVIABILIDADE. FALTA DE COTEJO ANALÍTICO. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Não ofende o princípio da colegialidade a decisão monocrática que indefere os embargos de divergência nos termos do art. 266, § 3º, do Regimento Intern…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 06/04/2016

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. APELO NÃO ADMITIDO. PRETENSÃO DE QUESTIONAR OS CRITÉRIOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. VERBETE N. 315 DA SÚMULA DO STJ. NÃO COMPROVAÇÃO DA DIVERGÊNCIA. 1. Nos termos da jurisprudência reiterada desta Corte Superior, os embargos de divergência não se prestam à rediscussão dos critérios de admissibilidade do recurso e…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 06/04/2016

AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CISÃO DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA PARA QUE SEÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA AVALIE O RECURSO COM RELAÇÃO A ACÓRDÃO PARADIGMA ORDINARIAMENTE DE SUA COMPETÊNCIA. MEDIDA QUE NÃO PODE SER DETERMINADA EM HIPÓTESES EM QUE A CORTE ESPECIAL OU UM DE SEUS MINISTROS CONCLUIR QUE O MÉRITO RECURSAL NÃO PODE SER ANALISADO, POR SEREM INADMISSÍVEIS OS EMBARGOS. MÉRITO NÃO ANALISADO NO CASO. INCIDÊNC…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.