JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
02/03/2016
Data de publicação
21/03/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Corte Especial, j. 02/03/2016, p. 21/03/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA. DECISÃO PROFERIDA EM AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO ANALISA O MÉRITO DO NOBRE APELO, ANTE O ÓBICE DA SÚMULA 7 DO STJ. SÚMULA 315 DO STJ. INDEFERIMENTO LIMINAR DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Acórdão embargado não foi provido diante da incidência da Súmula 7/STJ. Aplicação da Súmula 315/STJ: Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial. 2. Agravo Regimental desprovido. (AgRg nos EAREsp n. 335.713/RJ, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Corte Especial, julgado em 2/3/2016, DJe de 21/3/2016.)
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