JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
10/03/2016
Data de publicação
17/03/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 10/03/2016, p. 17/03/2016

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NULIDADE DA SENTENÇA DE PRONÚNCIA. EXCESSO DE LINGUAGEM. VÍCIO NÃO ALEGADO NO MOMENTO OPORTUNO. PRECLUSÃO. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. Tendo a defesa deixado transcorrer o prazo de quase 13 anos da data da sentença de pronúncia para suscitar a nulidade por excesso de linguagem, é de se reconhecer a preclusão do seu direito de impugnar a decisão. Precedentes desta Corte. 2. Não pode esta Corte Superior conhecer originariamente de matéria não analisada pelo Tribunal a quo, sob pena de indevida supressão de instância. 3. Recurso em habeas corpus improvido. (RHC n. 37.749/PE, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 10/3/2016, DJe de 17/3/2016.)
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