- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 21/06/2021
- Data de publicação
- 25/06/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 21/06/2021, p. 25/06/2021
TRIBUTÁRIO. ADMINISTRATIVO. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO SOBRE ENERGIA ELÉTRICA. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL AUTORIZATIVA. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO COM JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. I - A demanda tem origem na ação ajuizada por Alcimar Medeiros visando ao pagamento de diferenças relativas à correção monetária e juros na restituição do empréstimo compulsório sobre energia elétrica. II - A sentença de fls. 456-461 extinguiu o processo após declarar a prescrição. O Tribunal regional deu provimento à apelação do contribuinte. III - A decisão hostilizada encontra-se em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que é admitida a conversão em ações dos valores devidos pela Eletrobrás em razão do empréstimo compulsório sobre energia elétrica, desde que comprovada a realização de assembleia geral autorizativa, posterior ao trânsito em julgado da ação. A propósito, conferir: AgInt no REsp n. 1.5937.68/RS, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 19/10/2017, DJe 26/10/2017 e AgInt no REsp n. 1.607.172/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 25/10/2016, DJe 08/11/2016. IV - Quanto à prescrição, o acórdão recorrido se posicionou no mesmo sentido da jurisprudência desta Corte. Confira-se: REsp n. 1.003.955/RS, relatora Ministra Eliana Calmon, Primeira Seção, julgado em 12/8/2009, DJe 27/11/2009. V - Agravo interno improvido. (AgInt no REsp n. 1.734.115/PR, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 21/6/2021, DJe de 25/6/2021.)
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