- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 10/03/2016
- Data de publicação
- 17/03/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 10/03/2016, p. 17/03/2016
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. ESTUPRO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE PEÇA ESSENCIAL. NÃO CONHECIMENTO. EXCESSO DE PRAZO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. CULPA EXCLUSIVA DA DEFESA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. 1. Não atende à constitucional exigência de motivação dos requisitos alternativos da prisão preventiva (riscos à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal) a fundamentação em fatos considerados no exame do flagrante, na determinação de autoria ou materialidade, assim como fundamentos de cautelares anteriormente decididas ou manifestações das partes, salvo explícita remissão. 2. Havendo expressão remissão no decreto de prisão à representação do Ministério Público e, não tendo sido o documento acostado aos autos, resta inviabilizada a análise da matéria, por tratar-se de peça essencial ao deslinde da controvérsia. 3. Não há que se falar em excesso de prazo da instrução criminal, se a demora ocorre por culpa da defesa. Caso em que o paciente permaneceu foragido por quase 7 (sete) anos desde o cometimento do delito e, tendo sido preso e devidamente citado, quedaram-se seus defensores inertes em apresentar defesa prévia, obstando a regular tramitação da ação penal. 4. Habeas corpus parcialmente conhecido e, nessa extensão, denegado, com recomendação de celeridade no processamento da ação criminal n. 0003552-87.2007.8.26.0596. (HC n. 346.486/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 10/3/2016, DJe de 17/3/2016.)
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