- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 15/03/2016
- Data de publicação
- 28/03/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 15/03/2016, p. 28/03/2016
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO MAJORADO. REQUISITOS DA PRISÃO. NÃO CONHECIMENTO POR AUSÊNCIA DO DECRETO PRISIONAL. EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. 1. Em sede de habeas corpus a prova deve ser previamente constituída, impondo o não conhecimento quando ausência documento indispensável para análise do pedido, na espécie, o decreto de prisão preventiva. 2. Configurada a mora estatal para o início da instrução, já que a prisão foi efetivada em 6/10/2014, e até o presente momento não foi realizada audiência de instrução, a qual chegou a ser marcada para 8/12/2015, data em que se comemora o Dia da Justiça, prevista como recesso forense, com nova designação apenas para 28/3/2016, impõe-se a concessão do habeas corpus face o constrangimento ilegal por excesso de prazo. 3. Habeas corpus parcialmente conhecido, e nesta extensão, concedido, para soltura do paciente, face ao constrangimento ilegal por excesso de prazo. (HC n. 343.009/MA, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 15/3/2016, DJe de 28/3/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.